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Novos rótulos de alimentos: tudo o que você precisa saber

Saiba o que mudou nos rótulos de alimentos e veja como identificar se o produto tem alto teor de açúcar, gordura saturada e sódio.


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Tempo estimado: 3 min

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Novos rótulos de alimentos: tudo o que você precisa saber

Os rótulos de alimentos mudaram e estão mais claros e informativos. As novas regras se aplicam a produtos alimentícios que tenham sido fabricados a partir de 9 de outubro de 2022 e seguem as determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Houve mudanças na tabela nutricional e na parte frontal das embalagens, que ganharam selos para indicar quando o produto tiver alto teor de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio. O excesso desses nutrientes está associado a doenças cardiovasculares, diabetes e à obesidade. 

Confira todas as novidades sobre os rótulos de alimentos neste artigo que preparamos para você!

O que há de novo nos rótulos de alimentos

Uma das novidades contempla a tabela nutricional, que agora está com fundo branco e letras pretas para ressaltar as informações e contrastar com as cores presentes nas embalagens. 

Passaram a ser obrigatórias as informações dos açúcares totais adicionais, do valor energético e dos nutrientes por 100 g ou 100 ml. Esta última mudança, segundo a Anvisa, foi definida para facilitar a comparação entre produtos pelo consumidor. O número de porções também deve estar impresso.

tabela nutricional dos novos rótulos de alimentos
Tabela nutricional dos novos rótulos de alimentos. Imagem: Reprodução/Anvisa

Outra mudança é a localização da tabela. Ela, agora, está perto da lista de ingredientes e só pode ser colocada em superfície contínua — a impressão em áreas encobertas e de difícil visualização está proibida. 

A tabela nutricional não é obrigatória para alguns tipos de alimentos, que são:

  • bebidas alcoólicas
  • água e gelo destinados ao consumo humano
  • vinagres
  • frutas
  • vegetais e carnes sem valor nutricional extra
  • alimentos embalados por estabelecimentos a pedido do consumidor
  • itens fracionados nos pontos de venda
  • produtos com embalagens de superfície visível para rotulagem menor ou igual a 100 cm²

Rotulagem nutricional

Mas a principal novidade nos rótulos alimentares ficou com a parte da frente da embalagem dos produtos com elevados níveis de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio. Agora, um ícone de lupa identifica a presença em excesso desses três nutrientes. O símbolo fica na parte superior frontal do pacote. 

novas regras da Anvisa para rotulagem de alimentos
Novas regras da Anvisa para rotulagem de alimentos incluem uma lupa para produtos com excesso de açúcar, gordura saturada e sódio. Imagem: Reprodução/Anvisa

O Chile foi o primeiro país da América a implementar um rótulo de advertência em alimentos industrializados com nutrientes considerados críticos. Por lá, esses produtos são identificados com octógonos pretos. 

No Brasil, essa identificação está obrigatória para alimentos que apresentem certas quantidades desses três nutrientes, conforme a tabela abaixo. 

referência para indicação obrigatória de rótulos de advertência.
Referência para indicação obrigatória de rótulos de advertência.

“A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde”, informa o comunicado da Anvisa.  

Alegações nutricionais

As alegações nutricionais, aquelas que indicam as características positivas do alimento, como alto teor de fibras, livre de gordura trans, rico em vitaminas e rico em ferro, continuam voluntárias, mas, agora, devem seguir alguns critérios. São eles!

  • Se o alimento tiver lupas (que indicam excesso de açúcar, gordura saturada e sódio), a alegação nutricional não pode estar na parte superior frontal da embalagem.
  • Alimentos com alerta de alto teor de açúcar adicionado não podem ter alegações nutricionais para açúcares.
  • Alimentos com aviso de alto teor de gordura saturada não podem ter alegações nutricionais para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol.
  • Alimentos com lupa de excesso de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal. 
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Entenda a mudança nos rótulos de alimentos

Todas essas regras se aplicam a produtos alimentícios que tenham sido lançados ou fabricados a partir de 9 de outubro de 2022, segundo a Anvisa. Para os itens que já se encontram no mercado até essa data, existem prazos para adequação, que são: 

  • até 9 de outubro de 2023: para os alimentos em geral.
  • até 9 de outubro de 2024: para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal.
  • até 9 de outubro de 2025: para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis.

É por isso que, quando você for ao supermercado, poderá encontrar rótulos novos e antigos nas gôndolas. 

A nova legislação de rotulagem de alimentos foi aprovada em outubro de 2020, mas foram oito anos de debates entre a indústria alimentícia, a Anvisa e as entidades defensoras dos direitos do consumidor. 

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que participou das discussões, defendia que, no lugar da lupa, os rótulos trouxessem triângulos, considerado o formato mais adequado para alertar a população sobre o excesso de nutrientes críticos, conforme o evidenciado em estudos científicos e experiências internacionais. 

Além de ler e compreender os rótulos dos alimentos, ter um plano alimentar equilibrado e diversificado é um dos caminhos para uma vida saudável e longeva. Cuide da sua saúde! Aproveite para acessar nosso material gratuito sobre colesterol. É só clicar na imagem abaixo!

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